- 28 de setembro de 2017
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- In Blog, SEFIP
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Antes de retificar a SEFIP, em alguns casos, é necessário excluir uma GFIP/SEFIP informada indevidamente. Isto pode acontecer quando, conforme manual versão 8.4: a) O empregador/contribuinte entregou uma GFIP/SEFIP contendo informações quando na verdade não houve fatos geradores nem outros dados a informar, ou seja, a GFIP/SEFIP deveria ser “sem movimento”. Desta forma, é necessário
É comum a necessidade de gerar FGTS Complementar quando for necessário refazer uma folha de pagamento de uma competência por esquecimento de alguma verba como, por exemplo: comissão, horas extras, adicionais, entre outros que façam parte da base de cálculo do FGTS. Por não ser uma atividade rotineira, quando acontece esta situação originam-se muitas dúvidas
Toda pessoa jurídica ou a ela equiparada inscrita no CNPJ ou CEI, deve entregar o arquivo SEFIP, mesmo que não haja movimentação de empregados ou sócios com retirada. Conforme o manual do SEFIP, inexistindo recolhimento ao FGTS e informações a Previdência Social é necessário que seja encaminhado uma SEFIP sem movimento. Diante disto, segue os
O Conectividade Social desenvolvido pela Caixa Econômica Federal serve como um canal eletrônico de relacionamento, é utilizado para a transmissão dos arquivos gerados pelo programa SEFIP, quando há recolhimento de FGTS e/ou prestação de Informações à Previdência. A partir de julho de 2012, as empresas que possuem mais de 10 empregados devem utilizar-se do certificado
Foi disponibilizado no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a nova versão do CAGED, ACI 1.62 no dia 13 de setembro de 2017. Esta nova versão foi disponibilizada para atender as novas regras impostas para o envio de admissões e demissões de motoristas profissionais. O empregador que admitir ou desligar motoristas profissionais, fica obrigado
A Diso é uma declaração que tem por finalidade regularizar as obras de construção civil e visa informar a RFB (Receita Federal do Brasil) os dados do responsável pela obra e os relativos à obra. O envio destas informações será feito por meio do sítio da RFB, pela opção Diso Internet. Esta declaração deverá ser
O Visualizador é um aplicativo da Receita Federal que permite visualizar os documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Por meio deste aplicativo é possível visualizar todo o conteúdo e estrutura das notas, como também verificar a assinatura digital e a situação do documento no ambiente de Notas