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Erros mais frequentes na RAIS

Erro: 0670 – Ano de Chegada ao país não pode ser anterior ao ano de nascimento ou posterior a admissão do empregado.

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Solução: obrigatoriamente se o empregado é estrangeiro, é preciso constar o ano de chegada ao Brasil e ter a marcação quanto a Naturalizado em “sim”.

Erro: 0730 – NIT não é uma inscrição válida na RAIS. Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador.

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Solução: este erro acontece quando o trabalhador tem o PIS iniciado com 109 a 119, 167 e 168. Essa numeração não é PIS/PASEP e sim NIT. Assim, deverá inscrever o empregado no PIS.

Erro 24712 – Valor do salário contratual incompatível com horas semanais trabalhadas.

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Solução: Este erro vai acontecer nos casos de empregados que tenham salário inferior ao salário mínimo de 2017. Caso realmente o empregado receba salário inferior ao mínimo, verificar se o regime de trabalho não seria parcial.

Erro 2379 – Para empregados com desligamento no ano-base, informar algum valor rescisório no campo Verbas Pagas na Rescisão.

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Solução: esse aviso pode acontecer nos casos de rescisão, quando não houve o pagamento de: férias indenizadas, multa rescisória FGTS, reajuste coletivo ou gratificações.

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